Infelizmente, as estatísticas mostram que, em nosso tempo, o divórcio termina quase a cada segundo casamento. O divórcio é um processo doloroso, que geralmente é acompanhado por uma divisão de bens adquiridos em conjunto.
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Às vezes, é bastante difícil dividir a propriedade durante o divórcio, uma vez que ambos os cônjuges também a solicitam. De acordo com a legislação atual, a propriedade conjunta é considerada propriedade comum adquirida pelos cônjuges durante o casamento. Nesse caso, não importa quem ganhou dinheiro para comprar móveis, carros ou apartamentos. A esposa e o marido têm partes iguais na propriedade adquirida em conjunto; portanto, se a questão da divisão da propriedade não tiver sido resolvida amigavelmente, você deve ir a tribunal. O juiz tomará uma decisão, que será baseada não apenas nas reivindicações dos cônjuges, mas também em seus interesses e obrigações, é claro, levando em consideração os interesses dos filhos. Idealmente, é claro, é melhor dispersar amigavelmente e sem reivindicações mútuas, entrando em contato com um notário para a divisão da propriedade. Afinal, os custos legais serão muito mais caros do que uma taxa de notário (seu valor geralmente equivale a cerca de alguns por cento do valor total da propriedade e, se for para imóveis ou transporte pessoal, os custos serão muito substanciais). Mas se não houver outra maneira, você deve confiar apenas na justiça. Se os cônjuges concluíram um contrato de casamento certificado por um notário, este documento será considerado pelo tribunal. Mas existem certas categorias de propriedade que não estão sujeitas a divisão após o divórcio. A seção não ameaça os bens pessoais dos cônjuges (a exceção são jóias e artigos de luxo), bem como todas as propriedades que cada um dos cônjuges conseguiu adquirir antes do casamento. Além disso, se você planeja dividir uma propriedade após o divórcio, vá ao tribunal, lembre-se de que a propriedade que você ou seu cônjuge recebeu por herança ou doação também não está sujeita a divisão, mesmo que tenha sido recebida durante a existência do casamento.