De acordo com o código civil, qualquer cidadão pode mudar seu sobrenome da maneira prescrita por lei. Além disso, o cidadão tem o direito de exigir que faça as alterações apropriadas nos documentos que recebeu anteriormente em seu nome antigo.
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Para alterar o nome, você deve ir ao cartório no endereço de sua residência. Ao alterar o sobrenome, o imposto estadual é pago ao estado, que é o salário mínimo.
Em seguida, você deverá preencher um requerimento no qual precisará indicar o motivo da alteração do seu sobrenome. Juntamente com sua inscrição, os seguintes documentos são enviados ao cartório:
- certidão de nascimento de um cidadão que deseja mudar seu sobrenome, - certidão de casamento no caso de uma pessoa ser casada, - certificado de cessação do casamento, caso um cidadão deseje devolver o seu antigo nome antes do casamento, em conexão com a sua dissolução, - certidão de nascimento do (s) filho (s), se este não tiver atingido a maioridade.
De acordo com o Código Civil, crianças acima de 14 anos, mas não maiores de 18 anos (idade máxima), têm o direito de mudar seu sobrenome apenas com o consentimento de ambos os pais.
Se os pais não moram juntos e a criança que mora com um dos pais quer mudar seu sobrenome, a autoridade tutelar decide esse problema dependendo dos desejos da criança, mas leva em consideração a opinião do outro pai.
A voz do segundo progenitor não será contada apenas se não for possível estabelecer seu local de residência, ele for privado de todos os direitos à criança, ele for reconhecido legalmente incompetente e também se o progenitor fugir de suas obrigações ou recusar-se voluntariamente sem justificar para apoiar e educar seu filho.