Não existe uma definição universal de direito na ciência, mas o significado geral desse termo é claro para todos. De uma forma generalizada, a lei pode ser representada como um conjunto de certas regras que governam as relações sociais. Portanto, as razões para o surgimento da lei devem ser buscadas na própria estrutura da sociedade.
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O processo de surgimento e formação do direito ocorreu em estreita conexão com o processo de surgimento e formação da própria sociedade. A formação do pensamento humano, a consciência de uma pessoa sobre sua própria individualidade e singularidade, o acúmulo de conhecimento sobre o mundo externo e interno - tudo isso levou a uma complicação significativa da estrutura das relações entre as pessoas. E para regular essas relações, era necessário um novo mecanismo social que não tivesse análogos no reino animal. Esse mecanismo se tornou lei, e acredita-se que a moralidade foi a precursora da lei. Na visão moderna, a moralidade é definida como um conjunto de normas e regras adotadas na sociedade e que regulam as ações humanas. A consciência dos conceitos de bem, mal, consciência, honra, justiça, dever, misericórdia e outros aumentou significativamente a vitalidade de toda a sociedade. Foi nesse período da história que podemos dizer que a sociedade humana deixou de ser um bando. Um passo importante foi a realização do principal direito de todas as pessoas - o direito à vida, sem o qual todos os outros direitos perdem todo o sentido.Mas a moralidade cobria apenas o componente moral da vida pública, sendo apenas um dos mecanismos de controle público, mas não de administração. A gestão eficaz exigia normas estabelecidas não pela própria sociedade, mas por seus líderes. E as primeiras fontes para tais normas foram costumes. Por costume, entende-se uma ação enraizada na sociedade através da repetição repetida. A primeira forma de costume registrada historicamente foi o tabu. O tabu foi uma proibição imposta pelo padre e vinculativa a qualquer membro da comunidade. O primeiro tabu universalmente reconhecido é a proibição do incesto, que melhorou significativamente o pool genético humano. Líderes e padres possuíam poder e, portanto, a capacidade de estabelecer costumes. A regra, inicialmente expressa no costume, tornou-se a Lei. Complicações adicionais da estrutura social também levaram à complicação do aparato legal da sociedade. Novas instituições públicas e jurídicas começaram a aparecer e se desenvolver, cuja evolução continua até hoje. Tendo emergido como um meio de regular as relações sociais e humanas, o direito tornou-se parte integrante da existência da sociedade.