No final de abril de 2012, a Duma do Estado adotou uma lei sobre a eleição de governadores, que entrou em vigor em 1º de junho. Assim, após um intervalo de quase três anos, no qual os chefes das regiões foram nomeados para o cargo por decretos presidenciais, os governadores serão reeleitos e participarão dos procedimentos eleitorais. É verdade que a lei prevê uma série de medidas que limitam significativamente o círculo de pessoas eleitas.
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De acordo com a nova lei, apenas os partidos políticos podem nomear o governador, de cada um dos quais não podem ser delegadas mais de três pessoas. Para os auto-indicados, essa oportunidade deve ser estipulada na legislação eleitoral regional.
Para ser registrado nessa capacidade, o candidato deve receber apoio de 5 a 10% dos deputados dos parlamentos regionais e autoridades municipais. O número exato de votos necessários em cada região é determinado de forma independente. Para os candidatos que se indicaram, é estabelecido um requisito adicional - coletar em seu apoio de 0, 5 a 2% dos votos da população local. A norma também deve ser regulamentada na lei regional.
Outra inovação é o chamado “filtro presidencial”, que é implementado na forma de uma entrevista obrigatória do candidato com o chefe de estado. Além disso, o próprio presidente determinará de que forma e maneira essas consultas serão realizadas.
A lei permite um segundo turno de eleições. Será possível se nenhum dos candidatos ganhar mais de 50% mais um voto do número total de cidadãos que votaram.
Os cidadãos que tinham antecedentes criminais por cometer violações graves e especialmente graves não poderão lutar pelo lugar do governador. Os governadores que se demitiram por decisão do presidente com a frase "em conexão com a perda de confiança" também não poderão participar das eleições se forem detidos menos de dois anos após sua renúncia. Quando o ex-governador renunciou por vontade própria, ele deve obter a permissão do presidente antes de participar das eleições.
Os governadores serão eleitos para um mandato de cinco anos. A lei prevê um limite de dois mandatos para aqueles que desejam continuar trabalhando nesta posição. Os governadores que foram previamente nomeados para o cargo por decreto presidencial não defenderão o mandato dessa liderança da região.
Os cidadãos têm a oportunidade de expressar desconfiança ao chefe da região e retirá-lo de seu cargo. Para realizar um referendo sobre esse assunto, é necessário coletar assinaturas de pelo menos 25% dos eleitores que vivem na região.