O Reino Unido é um dos países europeus mais desenvolvidos, portanto, não surpreende que milhões de habitantes de outros países sonhem em obter o status de refugiado na Inglaterra. Algumas décadas atrás, a lei do Reino Unido era muito leal aos requerentes de asilo. Hoje, a obtenção do status de refugiado na Inglaterra tornou-se muito difícil e às vezes impossível.
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Aplicação
De acordo com artigos de direito internacional, o status de refugiado pode ser concedido a uma pessoa perseguida por causa de sua afiliação nacional ou racial, pontos de vista religiosos ou políticos ou status social. A ameaça à vida ou à saúde deve ser real e apoiada por todas as evidências possíveis.
Você pode solicitar o status de refugiado ao cruzar a fronteira do Reino Unido - no porto ou aeroporto ou na chegada ao país com um visto de hóspede, turista ou comercial. A apresentação de um pedido no porto de chegada (todos os requerentes do porto) é considerada a mais desejável em termos de lei de imigração. As autoridades britânicas acreditam que, neste caso, podemos falar sobre uma ameaça real à vida e à saúde.
Cheques, entrevistas, nomeação de assistência
Durante sua “carreira”, o refugiado passa por inúmeras verificações, entrevistas, participa de programas sociais. Imediatamente após a solicitação do status, os oficiais de imigração iniciam uma verificação abrangente para ver se sua pessoa pertence ao mundo criminal. Eles tiram impressões digitais, tiram fotos, definem dados pessoais.
Caso você solicite no porto de chegada e ajude as autoridades do Reino Unido a obter informações adicionais sobre sua identidade, você poderá receber um subsídio em dinheiro do NASS. As pessoas que escreveram um pedido de status de refugiado algum tempo depois de atravessar a fronteira não receberão subsídio do NASS.
Atribuir um subsídio NASS significa que você foi requalificado de um candidato "nulo" para um "requerente de asilo". Nesse status, você pode estar absolutamente legalmente no Reino Unido antes de decidir se deseja conceder a você o status de refugiado. Um “requerente de asilo” não tem direito a trabalhar nos primeiros 12 meses após a solicitação.