Obviamente, é melhor ser perspicaz e atento ao comprar mercadorias, especialmente as caras. Mas se você estiver em uma situação em que é necessário trocar mercadorias, você tem todo o direito de fazê-lo. De acordo com a lei, um consumidor pode trocar um produto (não alimentício) por um similar dentro de 14 dias se o produto adquirido não se encaixar nas dimensões, forma, estilo, cor, tamanho ou por qualquer outro motivo pelo qual o produto não pode ser usado para a finalidade a que se destina. Lembre-se de que um item que não foi usado está sujeito a troca, manteve sua apresentação, propriedades do consumidor, etiquetas e selos. Para trocar esse produto, existem várias regras simples.
Manual de instruções
1
Apresente um cheque ou outro documento que possa servir como confirmação da compra deste produto nesta loja. Mostre o produto ao vendedor e explique que o produto não foi usado para a finalidade pretendida, sua apresentação não mudou, o rótulo foi preservado.
2
Explique ao vendedor o motivo pelo qual o produto não se encaixou e diga que deseja trocá-lo por um similar ou receber outro produto com uma diferença de custo adicional.
Se o produto desejado não estiver disponível para venda no momento, o vendedor é obrigado a notificar o comprador quando o produto for colocado à venda.
3
Você também pode receber dinheiro pelas mercadorias devolvidas na íntegra se a loja não encontrar um substituto adequado ou apenas decidir devolver o dinheiro.
O vendedor recebe 7 dias para atender à solicitação do comprador. Por violação deste período, o vendedor deve pagar ao comprador uma penalidade de 1% do preço da mercadoria, o que
agiu no dia da implementação. O comprador não pode trocar mercadorias no caso em que o vendedor é um indivíduo que realiza uma venda única no mercado ou venda como parte de atividades artesanais. Além disso, produtos alimentares de boa qualidade não são permutáveis. Considere todas essas regras ao comprar mercadorias.